SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE PRECISA SER REVISTO
2001-09-04
As demandas ambientais são maiores do que a capacidade das esferas municipal, estadual e nacional em atendê-las. Por isso, é preciso equilibrar as leis com a capacidade dos órgãos de meio ambiente. A afirmação é do secretário estadual do meio ambiente do Rio Grande do Sul, Claudio Langone, feita no 2º Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente e no 1º Encontro Regional do Instituto O Direito por um Planeta Verde, que aconteceu na semana passada. Para Langone, é preciso mudar o perfil dos órgãos ambientais para que se tenha o equilíbrio entre o planejamento e as atividades de regulação, como fiscalização e licenciamento. - Os órgãos não podem se transformar em cartórios de expedição de licenças ambientais, argumentou o recém eleito presidente da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema). Ele avalia que, muitas vezes, a sociedade não se reconhece nas leis que ela mesma constrói, através dos seus parlamentos. Como uma das soluções Langone sugere uma avaliação profunda da Lei 6938, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, especialmente quanto ao papel dos municípios na gestão ambiental. O secretário considera que a comissão tripartite, formada por União, Estados e Municípios, que teve sua primeira reunião no mês de agosto, servirá de fórum de articulação entre as esferas. Outro desafio citado por Langone, é o compartilhamento e complementação das atribuições da Lei 6938 com a legislação, envolvendo os recursos hídricos. O secretário usou o exemplo gaúcho como forma de implementar essa política: o Programa de Gestão Ambiental Compartilhada. Entre os objetivos do programa, criado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Fundação Estadual de Proteção Ambiental, e desenvolvido juntamente com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), está a capacitação dos municípios para enfrentar os problemas ambientais. Desde o início deste ano, as prefeituras estão participando dos cursos, que compreendem aulas sobre licenciamento de atividades de impacto local, plano diretor de resíduos sólidos, conselho municipal de meio ambiente, entre outros assuntos.