Ibama determina recadastramento de madeireiras no Amapá
2005-04-18
As madeireiras que atuam no Amapá têm até o próximo dia 30 para fazer seu
recadastramento no Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis. O órgão também determinou que as empresas
ligadas ao processamento de madeira no estado e na Amazônia Legal deverão
apresentar a declaração de estoque de madeira em toras ou serradas
existentes em 31 de dezembro de 2004.
Segundo o chefe de divisão técnica do Ibama no Amapá, Wilson Menescal, a
declaração de recadastramento deve ser apresentada em conjunto com a
declaração de estoque. — Estamos criteriosos em relação à apresentação de
todos os documentos devidamente autenticados não só os que são emitidos pelo
Ibama, mas também os que são referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica.
No momento da declaração, o responsável pela empresa deve informar o volume,
a espécie e principalmente o endereço de onde a madeira está estocada.
— Nosso alvo com o recadastramento é impedir a exploração e o comércio ilegal
de madeira no estado e por isso agiremos com fiscalização, inclusive nos
municípios que são do Pará, mas que devem se recadastrar em Macapá. Os
municípios do Pará que devem se recadastrar no Amapá são: Breves, Afuá,
Almerim e Chaves. (Agência Brasil, 16/04/2005)