Decisão do TRF proíbe construções no entorno da Lagoa da Conceição, em Florianópolis
2005-04-15
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região revigorou na última semana a liminar que impede a construção de qualquer obra no entorno da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, na faixa que não observa a distância mínima de 15 metros da margem. A decisão unânime também obriga a prefeitura da capital catarinense a embargar todas as construções já iniciadas na área e a juntar ao processo a relação com nome, endereço e telefone dos ocupantes de imóveis que invadiram a faixa restrita.
Em julho de 2003, a 1ª Vara Federal de Florianópolis atendeu em parte ao pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). Foi fixada multa em caso de descumprimento da ordem no valor de R$ 1 mil por dia. Na ação civil pública, o MPF alega que as áreas ao redor da Lagoa da Conceição são consideradas de preservação permanente, o que não permitiria nenhuma construção. Além disso, afirma que deve ser observada a distância mínima de 15 metros para passagem e circulação de pedestres.
Para o MPF, o município está descumprindo a legislação, pois tem expedido alvarás e licenças para construções no entorno da Lagoa. Essas alterações estariam sendo concedidas com base na lei municipal de ordenação do espaço territorial, a qual, segundo a Procuradoria, contraria o disposto em lei federal. Após a concessão da liminar, a prefeitura de Florianópolis recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento argumentando, entre outros pontos, que a medida ofende o princípio da livre iniciativa das partes envolvidas. Em agosto de 2003, em uma análise inicial, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, decidiu suspender a decisão da 1ª Vara Federal até o julgamento do caso pela 3ª Turma.
No último dia 5, o agravo foi analisado pelos desembargadores que integram a turma. Eles resolveram acompanhar o voto de Thompson e negar o recurso da prefeitura, revigorando, assim, a liminar da Justiça Federal catarinense. Segundo a Procuradoria da República, o que se busca com a ação é condenar a administração municipal a exercer o seu poder de polícia, dever de proteger o meio ambiente urbanístico e ambiental. O MPF afirmou ainda que não ingressou com uma ação contra todos os ocupantes de imóveis na região porque teria que realizar um levantamento das ocupações irregulares no entorno das praias da Lagoa. (Eco Agência, 14/04)