Tribunal investiga distribuidora acusada de poluir lençol freático
2005-04-08
O Tribunal de Contas da União vai investigar a BR Distribuidora no segundo semestre desse ano. Em documento sigiloso de 16 de março, ao qual a reportagem do JB teve acesso, o ministro Ubiratan Aguiar determina que a Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) realize auditoria na empresa para avaliar a margem de segurança com que trabalha, levando em conta o meio ambiente e as pessoas das instalações e equipamentos dos postos de bandeira BR.
A investigação do TCU teve início após denúncias de irregularidades praticadas pela BR depois do vazamento de combustível no Auto Posto Brazuca, de Sobradinho, em 2002. O relatório denunciava a falta de licitação na contratação de empresas para a remediação ambiental e de empresas de plano de saúde e o aluguel de casas para abrigar os moradores da área de risco e a aquisição das suas chácaras a preços acima do mercado.
O tribunal entendeu que as acusações eram improcedentes, mas, ainda assim, resolveu realizar a auditoria na BR distribuidora. – O vazamento ocorrido leva a questionar se novos incidentes dessa natureza podem acontecer em outros postos espalhados pelo Brasil - disse o ministro-relator em seu parecer.
No relatório elaborado pelo TCU, a distribuidora se defende alegando que a empresa ENSR, responsável pela remediação ambiental da área do Posto Brazuca havia sido contratada mediante licitação, ainda em 2001, e que a empresa continuou a atender a BR porque conhecia o caso Brazuca e os procedimentos tomados. Segundo o relatório, a Petrobrás teria gasto cerca de R$ 400 mil no período pós-emergencial, com a limpeza do lençol freático e estudos ambientais.
Em setembro de 2002 apareceram indícios de que o aquífero profundo teria sido contaminado. Na época, a Petrobrás contratou as empresas Golder Associates do Brasil e Ambiental Petroclean com dispensa de licitação alegando notório saber. A Petrobrás pagou cerca de R$ 130 mil pelos serviços e gastou cerca de R$ 700 mil com estudos e construções feitas pelas duas empresas. (JB 07/04)