STF decide que lei de transgênicos do Paraná é inconstitucional
2005-04-07
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 14.162/03, do Paraná, que veda o cultivo, manipulação, importação e comercialização de organismos geneticamente modificados ou tansgênicos. O ministro-relator, Gilmar Mendes, confirmou o voto proferido na liminar deferida em 2003. Segundo ele, o Estado do Paraná, ao disciplinar ações relativas aos transgênicos, invadiu matéria de competência privativa da União.(GM, 7/4)