Fepam se manifesta, mesmo sem estudo
2005-04-07
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) determinou que nos processos de licenciamento ambiental em que não for exigido o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) haverá manifestação técnica do órgão justificando que o empreendimento não provoca degradação ao ambiente. Segundo o procurador da República de Santa Cruz do Sul, Juliano Stella Karam, a recomendação surgiu a partir da decisão da Fepam em dispensar uma empresa de apresentar EIA/RIMA para obter o licenciamento para extração e engarrafamento de água mineral, quando geólogo do próprio Ministério Público Federal mostrou não haver comprovação do baixo impacto ambiental pelo empreendedor. (CP, 21)