Jornais navegaram na cobrança pelo uso da água
2005-04-06
Por Cecy Oliveira
Gostaria de fazer um comentário a respeito de uma confusão muito comum
Entre grande parte dos jornalistas e que acaba se refletindo em um erro de informação para o grande público. Trata-se de um instrumento de gestão previsto na Lei de Recursos Hídricos e que recebeu especificações
através
de uma Resolução do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos, na semana
passada: a cobrança
pelo uso da água. Alguns
jornais de circulação
nacional
embarcaram no erro da Radiobrás e publicaram que se trata de uma nova
taxa
que vai incidir em
2% sobre as contas de águas dos
consumidores.
Não é
nem uma coisa e nem outra. Não é taxa e nem vai ser cobrada junto
com
a conta de
água.
A
cobrança pelo uso da água é um preço público e será cobrado pela
captação de água
diretamente nos rios (futuramente deve entrar também a
captação de água
subterrânea) e/ou despejo de esgotos (com ou sem
tratamento) por
indústrias, irrigação, prefeitura (onde não existe
sistema
estruturado de
coleta de esgoto) ou companhias de abastecimento que
fazem
uso de um bem
público: a água. Não é um valor fixo, nem é cobrada ao
mesmo
tempo em todas as
bacias hidrográficas como alguns desavisados podem
pensar.
Ela
será cobrada por bacia, de acordo com um plano de recuperação
daquela
bacia. Os preços serão calculados em função dos usos da
água, das
demandas e
da
necessidade de recuperação dessa mesma bacia funcionando aos mesmo
tempo
como um regulador do
uso (na medida em que o uso se torna um custo para
as
empresas elas
desenvolvem mecanismos mais racionais de uso e reuso e
são
incentivadas a fazer
tratamento de seus efluentes). Este instrumento -
como
os demais
relacionados na Lei de Recursos Hídricos - tem como objetivo
final
ter água suficiente
em quantidade e qualidade para todos os usos. Esse
é na
verdade o princípio
básico da gestão das águas. Por enquanto apenas a
Bacia
do Paraíba do Sul -
que é uma bacia sob a jurisdição da União - está
exercitando
experimentalmente a cobrança com um percentual sobre o uso
que
fazem as indústrias.
Ou seja: o valor é proporcional à quantidade que é
captada. O espírito
da lei é que o valor cobrado permaneça
integralmente na
Bacia onde é feita a
cobrança.
Lembrando: rios nacionais - sob a jurisdição da União são aqueles que
percorrem mais de um
Estado ou servem de divisa entre o Brasil e países
vizinhos. Todos os
demais são rios estaduais.
A gestão das águas é feita em conjunto pelos Comitês e
Agências de
bacias,
órgãos ambientais e
de recursos hídricos dos Estados. Os comitês
estaduais
obedecem à
formatação imposta pelas leis estaduais mas incluem os
principais
usuários em cada
bacia (usuários aqui seriam: irrigantes, indústrias,
companhias de
saneamento, prefeituras, pescadores, areeiros, etc). Os
preços
da cobrança são
decididos pelo comitê de acordo com o plano de
recuperação.
Por
estarem constitucionalmente sob a jurisdição do Estado ou da União
não
se pode falar também
em privatização da água. O que existe é a operação
privada de um
serviço de abastecimento de água que, como qualquer um
dos
usuários de uma
bacia hidrográfica, também se submetem ao que
determinar o
Comitê da bacia onde
captar a água que for distribuir.
A confusão sobre estes conceitos acaba dando um nó na
cabeça do público
leitor e dificultando a posta em marcha de
uma gestão altamente
necessária
para
enfrentar a crescente degradação dos rios.
Cecy Oliveira é editora da Revista Digital Aguaonline - www.aguaonline.com.br