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2005-04-06
Por Cecy Oliveira

Gostaria de fazer um comentário a respeito de uma confusão muito comum Entre grande parte dos jornalistas e que acaba se refletindo em um erro de informação para o grande público. Trata-se de um instrumento de gestão previsto na Lei de Recursos Hídricos e que recebeu especificações através de uma Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, na semana passada: a cobrança pelo uso da água. Alguns jornais de circulação nacional embarcaram no erro da Radiobrás e publicaram que se trata de uma nova taxa que vai incidir em 2% sobre as contas de águas dos consumidores.

Não é nem uma coisa e nem outra. Não é taxa e nem vai ser cobrada junto com a conta de água. A cobrança pelo uso da água é um preço público e será cobrado pela captação de água diretamente nos rios (futuramente deve entrar também a captação de água subterrânea) e/ou despejo de esgotos (com ou sem tratamento) por indústrias, irrigação, prefeitura (onde não existe sistema estruturado de coleta de esgoto) ou companhias de abastecimento que fazem uso de um bem público: a água. Não é um valor fixo, nem é cobrada ao mesmo tempo em todas as bacias hidrográficas como alguns desavisados podem pensar.

Ela será cobrada por bacia, de acordo com um plano de recuperação daquela bacia. Os preços serão calculados em função dos usos da água, das demandas e da necessidade de recuperação dessa mesma bacia funcionando aos mesmo tempo como um regulador do uso (na medida em que o uso se torna um custo para as empresas elas desenvolvem mecanismos mais racionais de uso e reuso e são incentivadas a fazer tratamento de seus efluentes). Este instrumento - como os demais relacionados na Lei de Recursos Hídricos - tem como objetivo final ter água suficiente em quantidade e qualidade para todos os usos. Esse é na verdade o princípio básico da gestão das águas. Por enquanto apenas a Bacia do Paraíba do Sul - que é uma bacia sob a jurisdição da União - está exercitando experimentalmente a cobrança com um percentual sobre o uso que fazem as indústrias. Ou seja: o valor é proporcional à quantidade que é captada. O espírito da lei é que o valor cobrado permaneça integralmente na Bacia onde é feita a cobrança.

Lembrando: rios nacionais - sob a jurisdição da União são aqueles que percorrem mais de um Estado ou servem de divisa entre o Brasil e países vizinhos. Todos os demais são rios estaduais. A gestão das águas é feita em conjunto pelos Comitês e Agências de bacias, órgãos ambientais e de recursos hídricos dos Estados. Os comitês estaduais obedecem à formatação imposta pelas leis estaduais mas incluem os principais usuários em cada bacia (usuários aqui seriam: irrigantes, indústrias, companhias de saneamento, prefeituras, pescadores, areeiros, etc). Os preços da cobrança são decididos pelo comitê de acordo com o plano de recuperação.

Por estarem constitucionalmente sob a jurisdição do Estado ou da União não se pode falar também em privatização da água. O que existe é a operação privada de um serviço de abastecimento de água que, como qualquer um dos usuários de uma bacia hidrográfica, também se submetem ao que determinar o Comitê da bacia onde captar a água que for distribuir.

A confusão sobre estes conceitos acaba dando um nó na cabeça do público leitor e dificultando a posta em marcha de uma gestão altamente necessária para enfrentar a crescente degradação dos rios.

Cecy Oliveira é editora da Revista Digital Aguaonline - www.aguaonline.com.br

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