PROJETO DE LEI SOBRE SANEAMENTO SERÁ DEBATIDO NO CONAMA
2001-09-03
O projeto de lei n°4147, que institui diretrizes para o saneamento básico, foi debatido na reunião da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema) na quarta-feira (29/08), em Brasília. Para a associação, que congrega os órgãos públicos estaduais de meio ambiente no país, o projeto precisa se corrigido, a fim de resguardar as competências dos órgãos ambientais previstas em lei. Ontem, a Abema e a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) propuseram a realização de uma reunião extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente para debater o assunto. A discussão será antes do dia 14 de setembro, data prevista para votação no projeto no Congresso Nacional. O secretário estadual do meio ambiente do Rio Grande do Sul e presidente da Abema, Claudio Langone, informou que o relator do projeto, deputado Adolfo Marinho, registrou que necessita de mais informações ambientais para conclusão dos trabalhos. A Abema também entende que o PL reduz o conceito de saneamento básico aos serviços de água e esgoto. A Abema sugere a substituição da expressão saneamento básico por serviço público de água e esgoto. Para a entidade, a política nacional de saneamento deve ser mais abrangente do que as questões relativas a água e esgoto, abrangendo resíduos sólidos e drenagem. Também propõe que a captação da água e a disposição final de esgotos necessitem de outorga do direito de uso dos recursos hídricos e de licença ambiental, fornecida pelo órgão competente, assim como a declaração de disponibilidade hídrica. Os parâmetros mínimos para tratamento de efluentes e disposição final nos rios, inclusive as metas de qualidade do tratamento devem ser de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente. A Abema entende que não cabe a Agência Nacional das Águas o estabelecimento destes parâmetros, e sim ao Ministério do Meio Ambiente, através do Conama.