STF autoriza Ibama a cobrar taxa de fiscalização em postos de gasolina
2005-03-29
A Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) será cobrada retroativamente aos postos de gasolina que ainda não estão registrados no Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo Ibama. A cobrança, segundo a assessoria de Imprensa do Ibama, foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região (RJ/ES).
De acordo com a lei 10.165/2000, cabe ao Ibama o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TCFA é uma taxa trimestral, cobrada de empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras, cadastradas na categoria de Transportes, terminais, depósito e comércio e descritas como comerciantes de combustíveis e derivados de petróleo.
As empresas cadastradas precisam apresentar um relatório das atividades exercidas no ano anterior e renovar seu certificado de registro até o dia 31 de março de cada ano – caso contrário, poderão ser autuadas por fiscais do Ibama.
Para se cadastrar é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br), clicar no link Informações Úteis e seguir os passos descritos no Manual do Cadastro Técnico Federal. Para dúvidas e mais informações, o Ibama também oferece o telefone 0800-61-80-80.(Agência Brasil, 28/2)