Cobrança pelo uso da água não pode ser única solução contra escassez, afirma especialista
2005-03-29
— Apesar de ser um instrumento voltado para o uso sustentável dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água não pode ser considerada a única forma de solução para o problema da escassez, afirma Camila Steinhoff, especialista em Direito Ambiental. A Resolução 48/2005, editada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), vai estabelecer critérios de cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas. A cobrança está prevista na Lei 9.433/1997 e visa à racionalização, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos hídricos.
Para a advogada, este é mais um mecanismo a tutelar o uso das águas e sua efetividade apenas poderá ser verificada no futuro, se de fato os recursos gerados forem aplicados em intervenções nas bacias hidrográficas. Ela afirma ser fundamental para o sucesso do sistema a participação popular na fiscalização da correta aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água. Afinal, mais uma vez a população arcará com o ônus financeiro de algo sobre o qual o governo deveria ter exercido melhor controle no passado.
A especialista comenta ainda que, com relação às áreas urbanas, é de suma importância uma revisão nos sistemas de abastecimento. Isto porque, em muitas cidades, grande parte do que é captado pelas companhias de saneamento é desperdiçado em vazamentos que não são identificados e/ou solucionados. — Havendo tal falha, é inadmissível que o consumidor final pague pela extração daqueles recursos que, ao final, não lhe são colocados à disposição, destaca. Steinhoff avalia também que apenas a cobrança não conscientizará as pessoas sobre o uso adequado dos recursos hídricos. —A concessão de incentivos para aqueles que fazem o reuso, o barateamento dos sistemas de tratamento e a maior divulgação de técnicas de uso sustentável são instrumentos, entre outros, que são fundamentais para a conscientização sobre a utilização correta da água, finaliza.