Porto Alegre: Comunidade reinicia mobilização sobre antenas de celular
antenas de celular-erbs
radiação eletromagnética
2005-03-28
Por Guilherme Kolling
A União das Associações de Bairro retomou a mobilização sobre as Estações de Rádio-Base (ERBs). O objetivo do grupo é que as operadoras adeqüem as torres irregulares à legislação. A data limite é 30 de abril.
O primeiro encontro da comunidade ocorreu no dia 22 de março, num prédio da Felipe Camarão, no Bom Fim, berço do movimento iniciado em 1999. Eram apenas sete pessoas, que agora pretendem incluir no debate as lideranças dos 43 bairros que integram a causa.
O grupo fará reuniões semanais, todas as terças à noite, e já prepara ações como a confecção de faixas e cartazes. A composição de frases impactantes, que advirtam para a questão das ERBs já está na pauta.
Na terça-feira 5 de abril, está previsto uma reunião com a presença do secretário municipal do Meio Ambiente, Beto Moesch. — A Smam é o órgão que fiscaliza as ERBs e que vai obrigar as empresas a cumprir a lei, acredita Luiz Alberto Atz, um dos líderes do movimento.
As associações de bairro tentam, ainda, uma audiência com o prefeito José Fogaça, e já alertam o Ministério Público para o tema. — Não está acontecendo nada para que a lei seja cumprida. As empresas tiveram três anos para se adequar e agora querem adiar o prazo. Quanto tempo mais eles querem?, questiona Atz.
Para o ativista, a legislação das ERBs é perfeitamente exeqüível. — O texto foi feito com consultoria da universidade e só foi aprovado depois de uma discussão da comunidade, em que as empresas participaram. Eles estão informados do que ficou acertado, conclui.
Lei de ERBs
A Lei Municipal 8.896 de 2002 estabeleceu normas para as Estações de Rádio-Base. Entre elas:
- distância mínima de 500 metros entre uma torre e outra;
- distância mínima de 50 metros de hospitais, escolas, creches, clínicas cirúrgicas e centros de saúde;
- distância mínima de 5 metros do terreno vizinho
O prazo estipulado para que as ERBs fossem adequadas foi de 36 meses após a data de publicação da lei, prazo que se esgota em 30 de abril de 2005.