Os crimes ambientais na atividade de mineração
2005-03-24
A atividade minerária destrói as formas de sustento e degrada o meio ambiente do entorno das áreas que explorou. Precisamos extrair produtos da natureza para a satisfação de nossas necessidades. Em decorrência, contribuímos diretamente para a degradação ambiental. A mineração é uma das atividades econômicas que acarreta a morte do meio ambiente e colabora com o comércio criminoso de recursos naturais. Nos Estados Unidos, a mineração, o processamento de metais primários e de papel, o refino de petróleo e de outros produtos químicos representam 84% dos impactos ambientais e de todos os poluentes tóxicos liberados. E gera menos de 3% dos postos de trabalho do setor privado, segundo dados fornecidos pelo Worldwacht Institute.
A atividade minerária destrói as formas de sustento e degrada o meio ambiente do entorno das áreas que explorou. Por isso, deve ser encarada como um grave problema. Embora seus impactos ambientais sejam variáveis de acordo com o mineral extraído, trata-se de uma atividade insustentável porque explora um recurso não renovável através de métodos nocivos e poluentes. Apesar disso, as corporações mineiras insistem em afirmar que atuam de forma compatível com o desenvolvimento sustentável porque são responsáveis por: geração de emprego e de renda; fornecimento de insumos para a indústria de construção civil, em especial; geração de tributos; contribuição ao desenvolvimento econômico regional. São campeãs, também, na geração de lucro próprio: a Vale do Rio Doce lucrou, em 2004, R$ 6,4 bilhões, o que representa 42% a mais do que em 2003. Trata-se de mais um recorde da empresa mineradora. E a previsão, para 2005, é que supere novamente estes números tendo em vista o reajuste médio de 71% do preço do minério de ferro, no mercado internacional.
Mas há comprovação técnico-científica de que ela, entre outros impactos nefastos: é responsável pela perda dos meios de subsistência de milhões de pessoas; é fomento para guerras civis e intervenções estrangeiras armadas; é responsável pela violação generalizada dos direitos humanos; mata pessoas e destrói o meio ambiente; modifica as características locais; provoca desmatamento, degradação das florestas e poluição dos recursos hídricos. Devido aos efeitos negativos, a mineração deve ser rigidamente fiscalizada em todas as suas fases: da prospecção e exploração ao transporte, processamento e consumo. O controle estatal tem se mostrado insuficiente, considerando o poder econômico e político que as empresas mineradoras atualmente detêm.
O Código de Mineração obriga o minerador a responder pelos danos e prejuízos advindos da lavra. A Constituição Federal obriga aquele que explorar recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado. Isso não é cumprido embora se tenha ciência de algumas tentativas dispendiosas para amenizar, reduzir e recuperar o dano.
No Brasil, é sabido que as autoridades fecham os olhos para os crimes ambientais. No entanto, a Polícia Federal está atuante. Desde dezembro de 2003, ela realiza fiscalização e, se necessário, paralisa as atividades das empresas irregulares. Amparada pela Lei dos Crimes Ambientais, já fechou cinco areais que exploram o Rio Paraíba, na região Sul Fluminense. (Eco Agência, 23/03)