Justiça condena criadores de pássaros a pagar indenização no total de R$ 24,8 mil
2005-03-17
No dia primeiro de março, o juiz da 3ª Vara Cível em Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, condenou um administrador de obras e um trabalhador de serviços gerais desempregado a pagar, respectivamente, R$ 5.600 e R$ 19.200 como forma de reparar os danos causados ao meio ambiente.
O administrador, de 40 anos, foi denunciado por manter 43 pássaros sem a devida autorização. Na defesa ele alegou que o Ibama havia fiscalizado seu viveiro em setembro de 2003 e não teria apontado irregularidades. Além disso, garantiu que se inscreveu nos órgãos competentes e pagou corretamente as anuidades para manter o viveiro em sua residência e conseguiu a renovação de sua licença no ano de 2004. Após analisar os documentos apresentados pelo réu, o juiz decidiu aplicar a penalidade apenas pelos sete pássaros, entre rolinhas pedreses, trinca-ferro e papagaios, que não estavam incluídos na lista do Ibama.
Já o desempregado, também de 40 anos, que criava 24 pássaros, dentre eles: canários, pássaros pretos, sanhaçu-palmeira, fradinhos e azulão, admitiu não possuir autorização do instituto, motivo pelo qual o foi responsabilizado. As indenizações pagas pelos criadores irregulares serão revertidas para o Fundo Municipal da Defesa Ambiental. (O Estado de Minas 15/03)