TJ de Taquara suspende artigo de lei que autoriza queimadas
2005-03-09
Está suspensa a vigência de parte do artigo 64 da Lei Municipal de Taquara n.º 3.205/04, que dispõe sobre a Política Ambiental de Proteção ao Meio Ambiente. Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), ficam proibidas as queimadas, ainda que autorizadas pelo Executivo municipal. O relator da ação, desembargador João Carlos Branco Cardoso, lembrou que os artigos 13, 5, e 251 da Constituição Estadual impõem o dever de o poder público combater as queimadas para preservar a diversidade biológica, proteger a flora e a fauna, coibindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e paisagística. Acompanharam o voto do magistrado 22 desembargadores e dois foram contrários. (NH, 08/03)