Tribunal reitera competência das Comunidades Autônomas em parques espanhóis
2005-03-08
O Tribunal Constitucional ratificou que a gestão dos Parques Nacionais é exclusiva das Comunidades Autônomas, ao declarar inconstitucionais quatro artigos da Lei de Conservação de Espaços Naturais que outorgavam ao Estado certo papel nessa gestão.
Em duas sentenças, o TC estima os recursos apresentados pela Andaluzia e por Aragão contra essas decisões, que foram modificados através de um dispositivo adicional da lei que aprovava a declaração do novo Parque Nacional marítimo-terrestre das Ilhas Atlânticas da Galícia.
O Pleno do TC remete, para declarar a inconstitucionalidade deses artigos, a sua sentença de novembro de 2004, na qual resolveu que a gestão dos Parques Nacionais deve ser una competência exclusiva das Comunidades Autônomas.
O primeiro dos artigos anulados estabelecia que o governo poderia aprovar os Planos de Uso e Gestão dos Parques se, em um prazo determinado, o houvesse feito a comunidade autônoma, poder que o Tribunal considera inconstitucional porque, segundo ele, o Estado não pode substituir as Comunidades Autônomas no exercício de suas próprias competências.
Também foram anulados os artigos que permitiam às Comissões Mistas de Gestão dos Parques aprovarem os planos setoriais que desenvolvam os de uso e de gestão e outro que estabelecia que os diretores -conservadores dos parques fossem subordinados, por nomeação, ao Organismo Autônomo de Parques Nacionais. (El Mundo, 7/3)