Prefeitura de Porto Alegre começa a discutir solução para ERBs
antenas de celular-erbs
2005-03-08
Guilherme Kolling, especial para o AmbienteJÁ
Operadoras de telefonia celular e Prefeitura discutem uma solução para adequar as Estações de Rádio-Base (ERBs) à legislação. As empresas tiveram três anos para ajustar a distância das torres de celular - mínimo de 500 metros uma da outra; pelo menos 5 metros do terreno vizinho; e 50 metros de creches, escolas e hospitais.
A menos de dois meses do prazo final – 30 de abril –, dezenas estão irregulares. São 313 locais (torres ou sobre edifícios) de Porto Alegre que abrigam 427 ERBs. Cerca de 40% estão fora da lei.
Em 1º de março, as secretarias do Meio Ambiente (Smam), Planejamento (SPM) e de Gestão e Acompanhamento Estratégico se reuniram com representantes de cinco operadoras (Brasil Telecom, Claro, Vivo, GVT e Tim) para discutir uma solução. O primeiro passo foi a formação de um grupo de trabalho.
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul passou a representar as empresas e prepara um levantamento com todas as ERBs que não atendem as normas do Município. — Temos o posicionamento de cada antena geoprocessado — revela Carlos Garcia, coordenador do Grupo Temático de Telecomunicações do Coinfra (Conselho de Infra-Estrutura da Fiergs).
Um encontro na Fiergs, em 10 de março, vai analisar a localização e a situação de cada ERB irregular. — Aí começaremos a resolver o problema — projeta o secretário de Gestão e Acompanhamento Estratégico, Clóvis Magalhães, que garante: a lei será cumprida.
Por outro lado, ele faz a ressalva que o serviço de telefonia celular é essencial e qualquer decisão merece toda a cautela. — Há irregularidades que podem ser resolvidas através de novas tecnologias. Outras, na adequação do lote, caso de distância de 5 metros do terreno vizinho. Mas algumas ERBs terão que ser reinstaladas. Mesmo assim, não vejo uma solução para 100% dos casos como factível — avalia Magalhães.
Ele planeja um entendimento com as operadoras, respeitando questões ambientais e urbanísticas, mas não descarta que para isso a Câmara dos Vereadores tome medidas que regularizem as antenas de celular.
Dificuldades para cumprir a lei
Carlos Garcia, coordenador do Grupo Temático de Telecomunicações da Fiergs, admite que 40% das Estações de Rádio-Base não respeitam o mínimo de 5 metros do terreno vizinho. —Mas todas as ERBs instaladas depois da lei estão de acordo com as normas — aponta.
Antes da legislação de 2002, as operadoras procuravam áreas desprezadas pelo mercado imobiliário, colocando as torres em terrenos estreitos. Mas com a nova lei, um imóvel precisa de mais de 10 metros de largura para receber uma antena de forma regular. — Esses já interessam a construção civil, o que dificulta a adequação — aponta Garcia.
Ele afirma que as empresas aproveitaram o topo dos prédios para instalar antenas e que compartilham as torres, mas isso não é suficiente para resolver o problema. Ainda mais somando-se a necessidade de 500 metros entre uma ERB e outra. A Smam aponta que 72 torres não respeitam essa distância. Carlos Garcia tem apenas 24 listadas, provavelmente porque removendo uma ERB, as outras ficam regularizadas automaticamente.
O coordenador do Grupo Temático de Telecomunicações da Fiergs acredita que novas tecnologias, que dão um alcance mais longo ao celular, resolvam parte do problema. — A tendência é a substituição das ERBs ao longo dos anos, mas se desligarem, não é só o espaço do entorno que é prejudicado. Cerca de 50% da rede de Porto Alegre seria afetada — acredita.
Para Garcia, o uso de estruturas públicas, como Caixas D’água e prédios da Prefeitura seria uma das medidas que resolveria o problema, ainda que de forma parcial. — Tivemos grande dificuldade de aplicar essa medida na administração anterior. Na Smam, por exemplo, há um reservatório num ponto alto da cidade. É um local que poderia receber uma ERB.
Lei de ERBs
A Lei Municipal 8.896 de 2002 estabeleceu normas para as Estações de Rádio-Base. Entre elas:
- distância mínima de 500 metros de distância entre uma torre e outra;
- distância mínima de 50 metros de hospitais, escolas, creches, clínicas cirúrgicas e centros de saúde;
- distância mínima de 5 metros do terreno vizinho;
O prazo estipulado para que as ERBs fossem adequadas foi de 36 meses após a data de publicação da lei, prazo que se esgota em 30 de abril de 2005.