Indústria é embargada por poluição e destruição de nascente de água usada por famílias em Treze Tílias (SC)
2005-03-04
Liminar concedida no dia 1º de março determinou o embargo das atividades da Incotril Indústria de Conservas Treze Tílias Ltda., de Treze Tílias, conforme requereu em ação civil pública o Promotor de Justiça Miguel Lotário Gnigler, pela contaminação por efluentes industriais gerados pelo empreendimento e posterior destruição de uma nascente de água. Além do crime ambiental, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que a nascente abastecia 23 famílias da região desde 1972. — Além de ficar sem a nascente, estas pessoas estão localizadas numa região assolada pela seca, o que torna a situação mais grave - observa Gnigler. As portas da empresa foram lacradas no final da tarde de terça-feira e o Juiz de Direito Maycon Rangel Favareto estabeleceu prazo de 10 dias para que a indústria restabeleça a nascente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Conforme o MPSC relata na ação, a Incotril não aguardou a emissão de licenciamento ambiental solicitado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) para o seu Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais e executou parcialmente a obra, em janeiro deste ano, a menos de 10 metros da nascente de água potável, que estava protegida por uma cisterna. As famílias beneficiadas pela água denunciaram ao Ministério Público a poluição do mineral por resíduos da indústria, situação confirmada em vistoria realizada pela Polícia Ambiental no dia 17 de fevereiro. — Constatou-se que a empresa promoveu o lançamento de seus efluentes diretamente no solo, contaminando não só a fonte de água como o próprio lençol freático - informa o Promotor de Justiça. Foi verificado também que a Licença Ambiental de Operação da Incotril estava vencida desde 22 de janeiro.
Na ocasião, a Polícia Ambiental registrou em fotografias a contaminação da nascente e o uso de mangueiras e de um motor para o esgotamento do reservatório de efluentes da Incotril. O MPSC relatou na ação que no dia 18 de fevereiro, quando os policiais retornaram ao local para a coleta de amostras de água da nascente, que seriam submetidas a exame laboratorial, o proprietário do empreendimento industrial havia demolido a cisterna, destruindo completamente a nascente e a fonte de água fotografada no dia anterior. — Para obstar ou dificultar a ação fiscalizatória, impedindo a coleta das amostras, tratou-se de cobrir a nascente com cargas de terra, provocando danos irreparáveis ou de difícil reparação — descreve o Promotor de Justiça. Conforme a liminar, a Incotril só poderá retomar suas atividades quando promover a adequação de seus efluentes industriais, mediante licenciamento ambiental. (Ministério Público SC, 02/03)