Ibama libera licença de operação para plataforma de petróleo
2005-03-01
O presidente interino do Ibama, Luiz Fernando Merico, assinou a licença de operação que autoriza a Petrobrás a realizar atividade de produção e escoamento de óleo e gás no Campo de Caratinga, na Bacia de Campos, litoral do Estado do Rio de Janeiro.
A atividade será realizada pela unidade P-48 (plataforma) e o empreendedor deverá obedecer a condições estabelecidas no documento, tais como: apresentar, em até 60 dias, a documentação comprobatória do atendimento às pendências detectadas na vistoria técnica, bem como disponibilizar a unidade acima citada para nova vistoria; os resíduos gerados durante a atividade não poderão ser queimados a céu aberto; implementar projetos de Controle de Poluição Ambiental, Monitoramento Ambiental e Plano de Emergência Individual. A licença é válida até o dia 24 de fevereiro de 2009 e sua renovação deverá ser requerida conforme determina a Resolução CONAMA n° 237/97. (Ibama, 28/2)