Licenciamento ambiental é tema de palestra na Expoagro Afubra
2005-02-25
O licenciamento florestal foi o tema da palestra proferida na Expoagro Afubra, pelos técnicos do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), da Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, ocorrida ontem (24/2) . No evento, os agricultores puderam dirimir dúvidas sobre a adequação do patrimônio florestal nas propriedades rurais, de acordo com as legislações vigentes.
O agente florestal do Defap, Nilton Stacke, lembrou que a floresta é considerada um bem de interesse público tanto pelo código florestal federal como estadual. — Assim, União Estado e municípios instituíram uma legislação específica para o uso ordenado do patrimônio florestal, explicou. Ele explicou que as diretrizes conceituadas no código florestal e num decreto normativo esclarece as modalidades de licenciamento existentes hoje no Rio Grande do Sul, cuja sistemática foi adotada pelos municípios. — Toda a floresta nativa, cujas toras só podem ser retiradas para aproveitamento econômico, exige um plano de manejo, esclareceu. Já o descapoeiramento da vegetação está previsto em duas modalidades. — Proprietários de áreas de até 25 hectares podem ser isentados, bastando procurar o Defap munidos da certidão no registro imobiliário, disse. — Em áreas maiores, o pedido deve vir acompanhado de um laudo técnico da área privada, acrescentou. — Para as licenças serem expedidas com base legal, o produtor deve atender requisitos como o plano de manejo, inventário e o respeito à áreas de preservação permanente, completou, salientando que as áreas vistoriadas nos vales do Taquari e Rio Pardo têm sido liberadas por se adequarem à lei.
Segundo o agente florestal, a municipalização dos licenciamentos vem sendo cogitada. — Para tanto, o município deve atender condicionantes como ter um conselho agropecuário, um plano diretor quando houver mais de 20 mil habitantes ou a lei de diretrizes para municípios menores, ter legislação ambiental e um técnico da área, esclareceu. — Assim, o Conselho do Meio Ambiente do Estado concede ao município a competência para o licenciamento ambiental, dependendo do grau de impacto, destacou Stacke, que defende o pronto atendimento e orientações ao agricultor. — Damos uma atenção especial àqueles que têm a boa vontade de se adequar à Lei, finalizou.