STF suspende ações da Itaipu e União
2005-02-22
O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar que suspende o andamento de uma série de ações civis movidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de Foz do Iguaçu contra a Itaipu Binacional, a União, o Tribunal de Contas da União e o Ibama. Por essas ações civis públicas, o MPF de Foz pretendia que o Tratado Brasil-Paraguai fosse desconsiderado e a Itaipu Binacional equiparada a uma empresa pública brasileira. Para o MPF, não há diferença entre a usina binacional, as hidrelétricas exclusivamente brasileiras e as empresas públicas nacionais pertencentes e administradas apenas pro brasileiros. O Tratado Brasil-Portugal prevê o aproveitamento hidrelétrico dos recursos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá, até a o Foz do Iguaçu.
O MPF de Foz pleiteava, entre outras coisas, que as licitações em Itaipu seguissem as regras da Lei Brasileira nº 8.666, a Lei das Licitações (e não das Normas Gerais de Licitação – NGL, documento previsto no Tratado Internacional e aprovado pelos representantes dos dois países); que fosse realizado concurso público para admissão de novos empregados, demitindo-se os atuais empregados brasileiros; e que o funcionamento da usina dependesse de licença de operação dada exclusivamente pelo Ibama.
O diretor jurídico da empresa, João Bonifácio Cabral, informou que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu havia dado sentenças favoráveis ao Ministério Público Federal, mas Itaipu já obtivera liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, para suspender a aplicação das sentenças enquanto o mérito das ações não fosse definitivamente julgado pelos tribunais. (GM, 22/02 / Agência Brasil, 21/2)