Monsanto briga para receber royalties no Brasil
2005-02-18
Este ano a Monsanto deve ter dificuldades para receber pelo plantio da soja transgênica no Brasil. Os agricultores do Rio Grande do Sul não estão dispostos a pagar R$ 1,20 por saca do grão colhido nesta safra. Segundo o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Carlos Sperotto, os produtores gaúchos devem fazer uma proposta próxima do que foi cobrado no ano passado, R$ 0,60 por saca.
Sperotto diz que a federação gaúcha tem um parecer feito por 53 juristas em que é reconhecido como justo o pagamento de uma indenização pelo uso da tecnologia que permite à soja resistir ao herbicida glifosato. – A lei que libera o plantio da soja gerou uma confusão. Ela inviabiliza o pagamento, mas não impede que o agricultor seja cobrado, afirma Sperotto. – Mas entendemos que é melhor continuar conversando com a empresa do que nos expormos a problemas jurídicos.
Em 2004, o acerto com a Monsanto previa que a indústria reteria R$ 0,60 por saca beneficiada ou exportada. O valor dobraria em 2005. Só que com a cotação do grão em patamares mais baixos do que em 2004, os produtores querem voltar ao preço anterior.
A Monsanto tem divulgado que tentará solucionar a questão através da negociação. A companhia diz que não está cobrando royalties sobre a semente, medida vetada pela lei que libera o plantio, mas sim uma indenização pelo uso ilegal de uma tecnologia da qual ela é proprietária.
Em alguns casos, a negociação não bastou. Pelo menos duas decisões contra a Monsanto foram tomadas por juízes do Rio Grande do Sul. Em um dos casos, a Cooperativa Tritícola Campo Novo (Cotricampo) obteve uma liminar para não repassar os recursos à Monsanto. Os R$ 1,20 por saca, segundo a decisão da Justiça, ficarão depositados em juízo até a análise do mérito da ação.
– Nossa interpretação do caso é que a Monsanto não pode pedir royalties para a indústria, afirma o advogado Flávio Luz, que representa a cooperativa. No pedido de liminar, a cooperativa argumenta que o pagamento deve ser feito de acordo com a lei de cultivares, que rege o direito sobre variedades de plantas. – Essa legislação protege o pequeno produtor que separa sementes e aquele que faz trocas de mercadorias. Fora isso, não atinge o grão que vai para a indústria, apenas o que é vendido como semente, sustenta Luz. Na ação, o advogado também pede que a empresa mostre a patente sobre a tecnologia usada na soja transgênica. (Gazeta do Povo/PR, 17/2)