Fiscalização em fazendas de soja no MT começa na segunda
2005-02-18
A partir da próxima semana, equipes da Delegacia Federal da Agricultura (DFA) começam a fiscalizar as plantações de soja (safra 2004/05) em Mato Grosso. Os proprietários das lavouras onde for identificada a presença de sementes geneticamente modificadas serão obrigados a apresentar comprovante de entrega do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (Tcrac), documento que autoriza o produtor a cultivar OGMs.
Dezesseis fiscais da DFA irão a campo para fazer a coleta de amostras nas lavouras. O teste será feito na hora, pelos fiscais, que estarão de posse de kits que permitem avaliar a pureza do grão, através da coleta (aleatória) de 1.000 sementes de soja.
Caso seja constatada a presença da transgenia, o proprietário é cobrado a apresentar o termo de declaração de plantio. As informações prestadas pelo produtor serão conferidas através de uma lista. Se o nome do agricultor não constar da lista ou se houver alguma irregularidade nas informações prestadas ao fiscal, o proprietário é notificado e autuado. De acordo com o chefe do Serviço de Desenvolvimento Rural da DFA, agrônomo Luís Henrique Gonçalves Pires, A multa mínima é de R$ 16.110, podendo chegar a até duas vezes e meia o valor da produção, conforme da extensão da área de transgêncios cultivados na propriedade.
O produtor estará impedido também de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, perdendo ainda o acesso a eventuais benefícios fiscais e creditícios e ficando impedido de participar de programas ou repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo governo federal.
A lei 11.092/05, que define normas para plantio e comercialização da produção geneticamente modificada da safra 2005, estabelece que a soja não poderá ser comercializada como semente ou utilizada em propriedades localizadas fora do Estado em que foi produzida. Para a comercialização da produção da oleaginosa, o agricultor deverá informar, na nota fiscal, os dados identificadores da propriedade, a quantidade e a possibilidade de presença de soja geneticamente modificada.
Segundo o agrônomo Luís Henrique Pires, no Brasil ainda não existe estoque oficial de transgênicos para comercialização. – O produtor que tem a posse de sementes transgênicas pode produzir o grão e comercializá-lo para consumo, não como semente. Isto a lei não permite e estaremos atentos para garantir o cumprimento da legislação, disse.
No ano passado, os fiscais do órgão coletaram 294 amostras de grãos em locais de armazenamento e embarque, tendo constatado um baixo índice de transgênicos (5%) na soja transportada. (Diário de Cuiabá 17/2)