STF aceita ADIN e deve derrubar lei fluminense contra o amianto
2005-02-15
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação direta da inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade pretende suspender a Lei 3.579/01, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe a produção, extração e comercialização de produtos que contenham amianto crisotila. De acordo com a entidade, a vedação imposta pela lei fluminense fere o princípio da livre iniciativa, expresso no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, e viola também o artigo 22, que estabelece como competência legislativa exclusiva da União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Segundo a CNTI, o amplo emprego do amianto anfibólico ou amianto marrom na América do Norte, Europa, Austrália e Japão, no passado, criou um - mito generalizado de que o amianto é perigoso, causa câncer de pulmão e outras doenças respiratórias, generalização essa que não pode ser estendida ao amianto branco. A entidade explica que o amianto crisotila, conhecido como amianto branco, é utilizado atualmente em várias indústrias brasileiras que consomem 150 mil ton do produto por ano. (GM, 15/02)