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2005-01-27
O juiz substituto da 3ª Vara Criminal da Justiça federal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, condenou Flávio Mach Barreto e Gilberto Mach Barreto, ex-diretores da Companhia Mercantil e Industrial Ingá S.A., por crime ambiental, pela poluição da Baía de Sepetiba (RJ). O juiz fixou pena de cinco anos de prisão em regime semi-aberto e multa de 720 salários-mínimos. Segundo a sentença, do último dia 16, os ex-diretores da empresa poderão recorrer em liberdade. Numa decisão anterior, o juiz Lafredo Lisboa tornou indisponíveis, por medida cautelar, alguns bens imóveis de Flávio e Gilberto.

Ficha corrida
A denúncia contra a Ingá foi apresentada pelo Ministério Publico Federal em setembro de 2002. O órgão acusou os ex-diretores de permitirem que rejeitos tóxicos atingissem o mangue local e a Baía de Sepetiba, contaminando vegetação, fauna aquática, mar e lençol freático. O advogado da Ingá, Wanderley Rebello de Oliveira Filho, disse que recorrerá ao Tribunal Regional Federal assim que receber oficialmente a sentença. Ele acrescentou que, se for necessário, irá até o Superior Tribunal de Justiça.
Já o deputado André do PV comemorou a decisão judicial: — Creio que a sentença vai influenciar na decisão da ação civil, que trata do passivo ambiental. Queremos que o que foi destruído seja recuperado. Em 1996, ocorreu o maior acidente na mineradora, localizada na Ilha da Madeira, em Itaguaí: o dique transbordou e cerca de 50 milhões de litros de água com metais pesados foram parar na Baía de Sepetiba. A empresa decretou falência em 1998, abandonando o reservatório com 70 milhões de litros de água contaminada por arsênio, cádmio, chumbo e zinco. Ano passado, por determinação judicial, o estado recuperou o dique.

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