Minas Gerais altera regras do licenciamento ambiental
2005-01-17
O licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais está com novas regras há mais de um mês, alterando a classificação de empreendimento e possibilitando, entre outras modificações, a emissão simultânea de licenças prévias (LPs) e licenças de instalação (LIs) para alguns tipos de empresas. A Deliberação Normativa (DN) 74/04, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) entrou em vigor no último dia 1º de dezembro, substituindo a DN 01/90. Pela nova DN, os empreendimentos são classificados em:
*classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial
poluidor;
*classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor;
*classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor;
*classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor;
*classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor.
Agora, empresas classes 1 e 2 não mais precisarão de pedido de licenciamento ambiental, e as de classes 3 e 4 poderão ter emitidas, ao mesmo tempo, suas LPs e LIs. No entanto, o órgão licenciador, que é a Fundação de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, poderá convocar empresas classes 1 e/ou 2 quando considerar necessário o licenciamento ambiental de modificações ou ampliações nos empreendimentos de empresas dessas respectivas classificações.
Outra novidade é a ampliação do número de parcelas em que podem ser pagos os custos de análises. As modificações têm por objetivo reduzir o tempo de tramitação do licenciamento e melhora o gerenciamento deste processo.