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2005-01-07
Por Miguel J. Dabdoub (São Paulo)
As boas perspectivas para a implantação do biodiesel no Brasil voltaram com a aprovação da obrigatoriedade futura pela Câmara dos Deputados. O presidente Lula, deverá sancionar em breve essa matéria.
As decisões aprovadas pelo Congresso Nacional, ao mesmo tempo que dão um prazo de três anos para demonstrar a viabilidade técnica, sócio-ambiental e quem sabe até econômica do biodiesel, criam incentivos para incluir a agricultura familiar neste novo e talvez no que será o mais importante setor do nosso agronegocio, a Agricultura Energética Brasileira.
Da mesma forma, a obrigatoriedade futura funcionará como incentivo para os investidores, sejam eles pequenos, médios ou grandes, pois com essa resolução vislumbra-se a garantia de mercado futuro e de uma política de médio e longo prazo, dissipando as dúvidas sobre as incertezas do apoio governamental ao novo Programa Brasileiro de Biodiesel com o passar dos anos.

O que falta
Mas ainda, nem tudo está claro. É necessário que uma política transparente de comercialização, distribuição e particularmente de preços seja delineada para os três primeiros anos de uso voluntário e também para depois, quando o uso do biodiesel passará a ser obrigatório. O biodiesel, como ferramenta para o desenvolvimento regional e para a inclusão social, está sendo trabalhado de forma inteligente em uma primeira etapa.
Porém, para garantirmos o sucesso nessa empreitada é necessário definir as etapas seguintes, pois a inclusão social, o incentivo à agricultura familiar, um programa de combustíveis alternativos ou de fornecimento de energia precisam ser programas duradouros, e para isso devemos ter planejamento de longo prazo transmitindo confiança a todos os atores que decidirem participar deste programa que está enchendo o país de expectativa e esperança.
Um grande passo foi dado pelo Câmara dos Deputados ao rejeitar a emenda apresentada pelo Senado que eliminava a obrigatoriedade futura. Outro fato que deve ser revisado e modificado para dar garantias e incentivar realmente os investimentos, de forma a consolidar o Biodiesel no Brasil é o artigo 5o da MP 227.
Ele dá a possibilidade de modificação pelo Poder Executivo, discricionariamente, do desconto hoje concedido pelo decreto 5297 à tributação do biodiesel. 100, 68 ou 32%, do PIS e COFINS, dependendo do tipo de investimento. A redução ou eliminação desse desconto poderia tornar inviável da noite para o dia um empreendimento que requer um volume considerável de recursos para quem o faz.
O governo atual que está implantando o programa, com certeza não terá essa intenção, mas que comportamento deverão esperar os atores do biodiesel das futuras administrações federais?

Energia = Poder
Com essa preocupação legal, haverão dificuldades em atrair investidores para participar deste projeto que pretende começar do zero para atingir uma produção de 800 milhões de litros de biodiesel nos próximos 3 anos. Por isso, o redutor em questão, no artigo 5o da MP 227, deveria ser modificado somente após revisão pelo Congresso Nacional. Devemos ter claro nas nossas mentes que o fornecimento de energia e de combustíveis é, e sempre será, o centro de todo o poder político e a base de toda atividade econômica.
Portanto, é mais do que evidente que a política energética é uma questão política, maior do que qualquer questão tecnológica ou econômica. Tratar dos Biocombustíveis com uma Política de Estado só poderá ser salutar para o País.
Professor Dr. Miguel J. Dabdoub é Presidente da Câmara Setorial de Biocombustíveis do Governo do Estado de São Paulo. http://www.biodieselbrasil.com.br

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