Fundação do Meio Ambiente cancela licença para hidrelétrica de Corupá (SC)
2004-12-30
A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) cancelou o licenciamento ambiental prévio (LAP) emitido por técnicos da própria Fatma autorizando a construção de uma pequena central hidrelétrica (PCH) aproveitando as águas da cachoeira da Bruaca em Corupá, no Vale do Itapocu, em Santa Catarina. A decisão foi motivada pelos questionamentos e, inclusive, denúncia feita ao ministério público pelo ambientalista Germano Woehl Júnior, do Instituto Rã Bugio.
Formada por um pool de empresas do Paraná e Santa Catarina, o projeto da PCH de Corupá pretende aproveitar as águas do rio Bruaca, que nasce em São Bento do Sul e deságua em Corupá (na Rota das Cachoeiras) com potência de 15 megawats. O projeto foi apresentado e avaliado pelos engenheiros da Fatma de Florianópolis, José Salésio de Moraes e Carlos Gonzaga, que emitiram a LAP e a licença ambiental de instalação (LAI) que permite a aplicação do projeto, que também foi enviado para análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apóia a construção de pequenas centrais hidrelétricas para a geração de energia no Brasil, mas sem que essas comprometam o meio ambiente.
Tanto os engenheiros da Fatma quanto o engenheiro civil, Ney Clivati, responsável pelo projeto de Corupá, destacaram que o projeto havia sido elaborado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e da Aneel. Por se tratar de projeto de hidrelétrica de menor porte não haveria necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mas somente relatório de informações simplificadas, por isso que tanto o Ibama quanto o Ministério Público Federal não precisariam participar desse processo.
Ao tomar conhecimento do projeto, o ambientalista Germano Woehl, que conhece bem a área escolhida para a construção da hidrelétrica, encaminhou denúncia ao MP, questionando a forma como a Fatma emitiu a licença para a PCH, sem realizar audiência pública. Recentemente, o diretor de controle e poluição da Fatma, Luiz Antônio Garcia Corrêa, emitiu ofício cancelando a LAP emitida pelo própria fundação.
Destaca no ofício que após análise preliminar dos autos do processo administrativo de licenciamento ambiental da pequena central hidrelétrica Bruaca, constatou-se a inexistência de parecer para embasar a LAP nº 398/03 e a licença ambiental de instalação (LAI nº 011/04). Além disso, foi detectada a falta de informações técnicas sobre a região a ser afetada e a não observação da legislação aplicável à compensação ambiental dispostas no artigo 36 da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação nº 11.986 de 12 de novembro de 2001. Os engenheiros Moraes e Gonzaga foram procurados, mas não foram encontrados. (A Notícia, 29/12)