IBAMA AGILIZA AVERBAÇÃO DAS RESERVAS LEGAIS EM PEQUENAS PROPRIEDADES
2001-08-28
O presidente do Ibama, Hamilton Casara, assinou sexta-feira a Portaria 94/01, que agiliza o processo de averbação da Reserva Legal (áreas proibidas para o desmatamento) nas pequenas propriedades rurais do país. A medida autoriza a averbação da reserva junto ao Cartório de Registros de Imóveis e define o prazo de 180 dias para a vistoria da propriedade a partir da expedição do Termo de Averbação. Conforme a Portaria, a expedição do termo será feita mediante a apresentação, pelo proprietário, do georeferenciamento da área com as respectivas coordenadas geográficas da propriedade e da Reserva Legal. Esses dados serão utilizados pelos técnicos do Ibama para a realização da vistoria.(Folha do Meio Ambiente-27/8)