Ibama responde críticas com relação à Barra Grande
2004-12-21
Com relação à nota — O papel do Ibama — publicada ontem (20/12), pelo Ambiente JÁ, a assessoria de imprensa do órgão ambiental, esclarece que não procede a afirmação do diretor da Divisão de Licenciamento, Nilvo Luiz Alves da Silva, de que o Ibama teria agido de forma responsável e consciente ao conceder licença de aprovação da hidrelétrica de Barra Grande. Nilvo argumentou também que jamais manifestou que acreditava que o impasse estaria resolvido com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). — O que resolve é um bom licenciamento, diz. Segundo ele, o erro do passado serviu para que no futuro, não se repitam mais. — Hoje em dia temos todos os cuidados para que não aconteçam mais, garante.
Abaixo, a reprodução da nota ao AmbienteJÁ:
1. Os erros no processo de licenciamento ambiental de Barra Grande foram identificados pelo próprio Ibama através de suas equipes técnicas. Em função das diferenças entre o EIA/RIMA original e o inventário florestal apresentado em 2003, foi instaurada sindicância administrativa para apuração detalhada do ocorrido. Em sua primeira fase, a comissão de sindicância confirmou os erros no processo de licenciamento ambiental. A avaliação dos impactos sobre os remanescentes florestais na área de formação do reservatório estava incorreta e grandemente subestimada no EIA/RIMA original. Estas informações foram repassadas ao Ministério Público Federal no mês de agosto passado. No momento, encontra-se em andamento Sindicância Punitiva para apuração de responsabilidades no âmbito do Ibama. Portanto, os processos formais instaurados declaram que o EIA/RIMA apresentava omissões e que o Ibama errou ao aceitar estes estudos como base para sua decisão em 1999.
2. As decisões relativas à Barra Grande são de caráter institucional e foram tomadas em conjunto pelo Ministério do Meio Ambiente e Ibama. Respeitadas as divergências sobre o mérito das decisões frente a passivos gerados há mais de cinco anos, reafirmamos nossa posição quanto à ética e legalidade dos encaminhamentos para resolução do impasse.