Desembargador volta atrás e suspende corte de mata em Barra Grande
2004-12-17
O Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas, presidente do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, revigorou na tarde desta quinta-feira, 16/12, a decisão da Justiça Federal de Florianópolis que havia suspenso o enchimento da barragem da hidroelétrica de Barra Grande, na divisa do Estado do Rio Grande
do Sul com o de Santa Catarina, impedindo o corte e destruição de
milhares de hectares de mata atlântica. Também haveria problemas na
realocação dos proprietários rurais da região e com o termo de
ajustamento realizado entre MPF, Ibama e empreendedores. A decisão
foi confirmada nesta manhã de sexta-feira por fontes do TRF para a
EcoAgência de Notícias.
O licenciamento do IBAMA foi realizado de forma precária, a partir
de informações fraudulentas insertas em estudo de impacto ambiental,
onde a existência de milhares de hectares de mata atlântica nativa
não havia sido informado pelo empreendedor.O Presidente do TRF, a vista de novas informações vindas ao processo
resolveu revigorar a decisão do Juiz Federal 3ª Vara de
Florianópolis (SC), Osni Cardoso Filho, que determinou a suspensão
do desmatamento da área destinada ao lago da Usina Hidrelétrica
(UHE) de Barra Grande, entre os municípios de Anita Garibaldi (SC) e
Pinhal da Serra (RS). Proferida no dia 25 de outubro, a decisão
também impede que o Ibama conceda qualquer outra licença que
autorize a supressão da vegetação no local e o enchimento do lago da
usina.
A decisão valerá, pelo menos, até a audiência com representantes do
IBAMA, entidades ambientais autoras da Ação - Rede de ONGs da Mata
Atlântica e APREMAVI, Ministério Público Federal e outros, convocada
para a próxima terça-feira, 21/12, em Porto Alegre. (Ecoagência, 17/12)