LEI MUNICIPAL QUE PREVIA TROCA DE CELULARES É INCONSTITUCIONAL
2001-08-28
O órgão especial do Tribunal de Justiça acolheu no dia 20, a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 2 da Lei Municipal n 8706, de 15 de janeiro de 2001, do município de Porto Alegre. A decisão foi tomada por maioria de votos (22 a 1). O relator do processo, desembargador Sérgio Pilla da Silva, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor é quem estabelece as relações entre empresas e consumidores e o texto atacado impõe a obrigação de recolhimento e substituição do aparelho apenas ao fabricantes, deixando de estabelecer igual dever ao opções que a Legislação Federal oferece ao adquirente, não considerando a possibilidade da restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. (JC/Notícias/7)