Cai liminar que vetava obra no São Francisco
2004-12-10
Juliano Basile
A Advocacia Geral da União (AGU) contabilizou três decisões impedindo a continuidade do Projeto de Integração do rio com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional. Elas foram concedidas por juízes de Brasília, de Sergipe e de Salvador.
A liminar derrubada pela AGU era da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe. Ela havia sido concedida a pedido da Associação dos Catadores de Caranguejo do Povoado de Saramem, cidade do interior do Estado.
O desembargador Napoleão Nunes Maia Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife, suspendeu a liminar após concluir que não havia urgência em impedir as obras. Segundo ele, não existe qualquer procedimento concreto de início das obras.
- A transposição das águas do rio São Francisco ainda se encontra em fase de estudos de viabilização, não trazendo qualquer perigo imediato à autora (a associação dos catadores) ou a quem ela representa, afirmou o desembargador.
Maia Filho lembrou que os órgãos competentes para autorizar a realização do projeto de transposição das águas do rio ainda não se manifestaram.
Os estudos estão em fase preliminar, asseverou. Não é necessário impedir a realização das audiências públicas porque cabe também à sociedade civil e populações afetadas pela obra opinar sobre seu impacto na região, completou o desembargador.
Maia Filho concluiu que a suspensão dos procedimentos prévios à realização das obras de transposição das águas do rio São Francisco só pode acarretar prejuízos à própria União Federal e à população do semi-árido do nordeste brasileiro.
Na semana passada, a juíza-substituta da 16ª Vara Federal de Brasília, Iolete Maria Fialho de Oliveira, concedeu liminar em ação da Promotoria do Meio Ambiente para impedir que o projeto de transposição das águas fosse votado no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Ela considerou que o projeto deveria ser submetido às câmaras técnicas do CNRH antes da votação final. A AGU recorreu contra essa liminar. (Valor 09/12)