Gasoduto que beneficia Brasília poderá ser incluído na Lei Orçamentária de 2005
2004-12-02
A construção de um ramal do Gasoduto Brasil-Bolívia para beneficiar o DF e os estados do Centro-Oeste com gás natural pode ser inserida na Lei Orçamentária da União já no ano que vem. A Comissão de Infra-Estrutura do Senado aprovou no dia 30 de novembro emenda que destina R$ 600 milhões para as obras da linha, denominada Gasoduto da Unificação Nacional (Gasun), que ainda abrangeria Tocantins e Maranhão. A proposta incluiria o DF entre os 15 estados brasileiros abastecidos com o combustível, que representa apenas 2,7% da matriz enérgica nacional.
Governo e oposição do DF se uniram, nos últimos meses, para vencer a disputa pela prioridade na construção do ramal travada com o Nordeste e Minas Gerais. São 825 quilômetros de tubulações ligando o eixo Brasília-Goiânia ao gasoduto que, por sua vez, terá 3.150 quilômetros de extensão, entre a Bolívia e São Paulo. A linha para o DF abrangeria todo o sudoeste de Goiás e tem custo estimado de R$ 360 milhões. A obra deve demorar dois anos para ser concluída.
O relator da emenda, senador Paulo Octávio (PFL-DF), irá agendar uma reunião com o relator do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para pedir a inclusão da proposta na lei orçamentária do próximo ano.
A possível ramificação do gasoduto para o DF traria uma alternativa de combustível mais limpa e barata. O GDF estuda a construção de uma usina termoelétrica - que seria gerida pela CEB-Gás - na região para reduzir a compra de energia de outros estados. A linha também a possibilitaria a canalização de gás para residências, bem como o fornecimento de gás natural veicular (GNV) como substituto - 50% mais barato - da gasolina e do álcool.
Outras quatro emendas aprovadas pela Comissão de Infra-Estrutura podem trazer benefícios ao DF, se incorporadas ao Orçamento de 2005. A Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (Ride) do DF, que engloba as cidades do Entorno, podem receber até R$ 200 milhões para ampliação e melhorias nos sistemas de esgotamento sanitário e para prevenção e controle de doenças relacionadas à falta de saneamento básico. (JB 01/12)