Supremo anula ampliação do Taim
2004-12-02
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (01/12) conceder um mandado de segurança contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que ampliou em 77 mil hectares a Estação Ecológica do Taim, entre Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no sul do Estado. A ação foi impetrada por empresas da região, insatisfeitas com a ampliação da área para 110 mil hectares.
O julgamento voltou ao plenário após pedido de vista do ministro Carlos Velloso, para quem a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que a criação de uma unidade de conservação exige consulta pública. Mas essa exigência não ocorre no caso de ampliação dos limites de uma estação ecológica.
Para o presidente da Associação dos Arrozeiros de Santa Vitória do Palmar, Ayres Mendes, a decisão do STF corrige um equívoco do governo federal: - Faltou discussão com a classe e a região. Não conversaram com ninguém e quase quadruplicaram a área.
O presidente da Associação Gaúcha de Empresas Florestais, Roque Justen, também comemorou a anulação do decreto. Para ele, o governo caminhava na contramão do desenvolvimento regional ao desapropriar 9 mil hectares de florestas de pinus, inibindo investimentos na região. (ZH, 40 CP, 16)