Chega a 65 as liminares que proíbem a comercialização de combustíveis adulterados
2004-12-01
Mais uma liminar impede a comercialização de combustível no interior do Rio Grande do Sul. A Promotoria de Justiça de Santa Bárbara do Sul, em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou ação cautelar inominada contra a empresa NEUWALD E CIA LTDA., localizada na Rodovia BR 285, Km 371, Município de Saldanha Marinho. Foi deferida a medida liminar determinando a proibição de comercialização de álcool, mediante o lacramento de bombas e tanques deste combustível. A Juíza Gorete Fátima Marques Charão baseou a decisão em laudo técnico da UFRGS, que apontou que o produto se encontrava fora das especificações técnicas legais.
A atividade de defesa coletiva dos consumidores no setor de combustíveis tem sido intensificada, em face de convênios celebrados com a Agência Nacional de Petróleo, CIENTEC, UFRGS, Estado do Rio Grande do Sul, INMETRO, dentre outros órgãos, alcançando o número expressivo de 65 liminares deferidas a partir de abril de 2003. (Ministério Público do Rio Grande do Sul, 30/11)