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2004-12-01
A presidente-executiva do Fórum Nacional de Proteção Animal, Sônia Peralli Fonseca, defendeu ontem (30/11) o arquivamento do Projeto de Lei 1647/03, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que institui o Código Nacional de Proteção aos Animais. Ela participou de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que debateu o projeto. A proposta estabelece normas para a proteção dos animais em território nacional com objetivo de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. Segundo Sônia, o projeto está em desacordo com a linha de raciocínio das ONGs. Em sua opinião, a lei vigente já protege os animais. — Temos uma legislação satisfatória, não há motivo para alterá-la, só falta cumpri-la, disse ela, acusando o projeto de ser incompleto e, assim, representar uma ameaça de desfiguração da lei. A legislação vigente inclui o Decreto 24.645/34, que trata de proteção animal, e a Lei 9605/98, que tipifica o crime de maus tratos contra os animais.

Uso econômico de animais
O presidente do Fórum Nacional da Pecuária de Corte da Confederação Nacional da Agricultura, Antenor Nogueira, alertou que o projeto deve ser aperfeiçoado para não prejudicar a comercialização de animais de utilização econômica. — É imprescindível que tenhamos regras bem definidas, para depois não sermos cobrados em nível internacional por aquilo que exportamos, advertiu Nogueira. O projeto proíbe, por exemplo, agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, o que é incompatível com a atividade de comercialização. Para o representante da Confederação Nacional da Agricultura, o projeto deve separar as exigências relativas a animais silvestres, ornamentais e de pesquisa daquelas vigentes para os animais de utilização econômica, como os rebanhos bovinos. Ele sugeriu ainda que a proposta leve em conta as diferenças regionais e os problemas de logística no transporte de animais de corte. O projeto proíbe, por exemplo, manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade; e enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem. — Muitas vezes o transportador e o produtor não têm culpa, mas serão apenados pelo projeto, alertou.

Experimentos científicos
O representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC) Maurício Rocha e Silva disse que a entidade apóia toda e qualquer iniciativa que regulamente o uso de animais em pesquisa. A Academia, no entanto, também tem restrições a alguns pontos do projeto. Silva alerta que, para se criar uma comissão de ética que controle a pesquisa animal, como proposto no projeto, é preciso que ela tenha mais atribuições que as sugeridas e que se amplie o número de técnicos. — Da maneira como foi constituída, a comissão não passa de um órgão policial, afirmou. Pelo Código proposto, nos locais onde está autorizada a operação ou dissecação de animal vivo para a realização de experimento (Vivissecção), deve ser constituída uma comissão de ética composta por, no mínimo, três membros, sendo: um representante da entidade autorizada; um veterinário ou responsável; e um representante da sociedade protetora de animais. Pelo texto, compete à comissão de ética fiscalizar a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais; verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir dor e o sofrimento do animal; e denunciar ao órgão competente qualquer desobediência à lei.

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