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2004-11-30
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) recorreu na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) contra a decisão de liberar a comercialização de sementes convencionais de algodão com até 1% de contaminação por organismos geneticamente modificados. O MMA alega no recurso que a deliberação pode ter graves impactos para a saúde pública, o meio ambiente e ao agronegócio pela inexistência de estudos técnicos científicos que fundamentem a decisão.

A decisão da CTNBio atendeu pedido da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) para que as sementes convencionais de algodão a serem comercializadas na safra 2004/2005 possam conter até 1% de sementes transgênicas. Embora o plantio de algodão transgênico seja ilegal no Brasil, a associação anexou cartas de várias empresas informando que parte de suas sementes estariam contaminadas com sementes geneticamente modificadas, e que não possuíam sementes convencionais com 100% de pureza para atender às necessidades da safra atual. A decisão da CTNBio não representa a liberação para o plantio comercial de algodão transgênico no Brasil.

Existem no mundo 50 espécies de algodão, mas apenas quatro são cultivadas por apresentarem fibras de valor comercial. As duas espécies mais importantes são originárias nas Américas do Norte e Sul. O Brasil é o centro de origem de uma espécie silvestre de algodão e um dos mais importantes centros de diversificação de espécies silvestres, além das variedades crioulas. O algodão é uma espécie de polinização cruzada, ou seja, polinizada por meio de insetos e pássaros. Estudos mostram que a polinização do algodão atinge 70% em média, o que possibilita um alto índice de contaminação.

Ainda que o percentual de sementes transgênicas admitido pela CTNBio seja de 1%, pelas características da espécie, a contaminação pode ser bem maior, comprometendo definitivamente o patrimônio genético brasileiro. A contaminação pode ocorrer tanto pela mistura mecânica de sementes como pela polinização, que ocorre mesmo que as populações de algodoeiro estejam a quilômetros de distância. O MMA considera, ainda, que a CTNBio não efetuou avaliações sobre aspectos como os possíveis riscos dos genes de resistência a antibióticos, que ocorrem em três dos sete tipos de sementes transgênicas que podem estar contaminando o algodão brasileiro. A inexistência de tal estudo pode trazer grandes riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

O Ministério do Meio Ambiente aponta como flagrantemente ilegal, o fato da decisão ter sido aprovada por apenas sete dos 13 membros presentes à reunião quando o quorum necessário seria de nove. De acordo com a Lei nº 8974/95, as decisões da CTNBio devem ser tomadas por maioria de dois terços de seus membros. Um outro motivo para a anulação da sentença é que a comissão deliberou sobre o assunto sem dar a devida publicidade. De acordo com a legislação, é atribuição da comissão, antes de iniciar qualquer análise, submeter o assunto a consulta pública prévia, o que somente ocorreu no dia 23 de novembro, cinco dias depois da plenária que aprovou a liberação.

Além disso, a ação do MMA lembra que a lei 8.974/95/01 estabelece que os pareceres técnicos prévios conclusivos devem ser emitidos caso a caso, sobre atividades, consumo ou qualquer liberação no meio ambiente de OGM, fato que não ocorreu na emissão do parecer favorável. Segundo o ministério nenhum dos sete casos liberados teve a sua biossegurança avaliada no país, quer nos aspectos ambientais, quer no que diz respeito à saúde humana e animal, sendo que alguns dos eventos citados possuem genes de resistência a antibiótico. O recurso será avaliado pela CTNBio em até 30 dias a partir de sua apresentação. (MMA, 29/11)

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