UE ratifica Convenção de Estocolmo sobre POPS
2004-11-22
A União Européia (UE) ratificou quinta-feira (18/11) a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), o mais importante esforço global para proibir a utilização de doze substâncias químicas tóxicas. De acordo com uma nota da Comissão Européia, os POPs são tóxicos, persistem por gerações, podem ser transportados por longas distâncias e acumulam-se no organismo de humanos e de outros animais. A UE já entregou a sua ratificação às Nações Unidas, em Nova Iorque, e vai tornar-se membro oficial da convenção dentro de 90 dias. — Congratulo-me com a ratificação da convenção, que entendo como um passo importante para o mundo se livrar das piores substâncias produzidas pelo homem, disse a comissária européia do Ambiente, Margot Wallström. Ela acrescentou que depois da ratificação, a UE tem a possibilidade de propor a proibição de POPs adicionais, no âmbito da convenção. Wallström adiantou que Bruxelas já preparou uma lista destas substâncias, que deverão ser banidas gradualmente. A UE já tem legislação referente aos POPs, alinhada com a convenção. Em 20 de maio deste ano, entrou em vigor uma regulamentação européia que proíbe a produção intencional, a comercialização e a utilização das substâncias listadas na convenção – até ao momento 12 – em toda a UE. No entanto, as chamadas emissões não intencionais – dioxinas produzidas através de combustão incompleta e químicos industriais – continuam a ser um problema europeu. A Convenção de Estocolmo entrou em vigor em 17 de maio de 2004 e foi ratificada por 83 países. Dos inúmeros POPs que existem no ambiente, foram identificados 12 dos mais persistentes e bioacumuláveis como prioridade de atuação. São os seguintes: oito pesticidas (aldrina e dieldrina, este último suspeito de estar presente nos maços de tabaco SG Ventil e SG Filtro, fabricados pela Tabaqueira SA, endrina, clordano, heptacloro, DDT, toxafeno, mirex), dois químicos industriais (hexaclorobenzeno e bifenilas policlorados) e dois resíduos (subprodutos não intencionais), dioxinas e furanos. (Ecosfera 18/11)