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2004-11-19
A construção do gasoduto Coari-Manaus tem sido descrita como marco de uma nova etapa na história do Amazonas. A partir do licenciamento ambiental, outorgado em 26 de Abril de 2004, a Petrobras iniciou os preparativos técnicos e administrativos para começar a construção deste gasoduto. Temos consciência de que obras de grande porte como essa geram impactos socioambientais expressivos. Com essa visão, o Governo do Estado vem tomando as providências necessárias para assegurar a sustentabilidade socioambiental do empreendimento. Nosso desafio agora é esse. E esse é o foco do Programa Zona Franca Verde para os municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba.

Aplicando o princípio ecológico da precaução, tomamos todo o cuidado para que o licenciamento ambiental do gasoduto Coari-Manaus contivesse algumas condicionantes fundamentais a serem cumpridas pela Petrobras: evitar a erosão e o entupimento de igarapés; recuperar as áreas degradadas; não permitir, ao longo do duto, a construção de estradas perenes que permitam a invasão de terras e o desmatamento; adotar medidas restritivas à prostituição, com programas educativos e punitivos para trabalhadores da obra, priorizar a contratação de mão-de-obra local; além de programas de geração de renda para famílias de baixa renda; adotar procedimentos eficientes para evitar o aumento de doenças como a malária, entre diversos outros. Esses temas foram identificados pelas equipes técnicas envolvidas no licenciamento ambiental e pelas dezenas de instituições e cerca de três mil cidadãos presentes nas oito audiências públicas realizadas em todos os municípios da área de influência da obra, inclusive Manaus. Essas ações realizadas abrangem e ampliam as prioridades identificadas pelo Estudo de Impactos Ambientais e pelo Relatório de Impactos do Meio Ambiente, elaborados pela Universidade Federal do Amazonas. O acompanhamento dessas condicionantes será feito com muito profissionalismo e rigor pelo Governo do Estado, e poderá ser supervisionada pela sociedade amazonense por meio do site www.sds.am.gov.br. (www.eco21.com.br)

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