ONG é obrigada a se retratar no Paraná
2004-11-19
Em decisão publicada em setembro pela 6ª Vara Cível de Curitiba, resultado da ação movida pelo IBAMA/PR, a Justiça Federal determinou que a Organização Não-Governamental Instituto Nacional do Meio Ambiente - Innama não mais utilize o brasão da República, as logomarcas do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (inclusive o nome Conama). Como forma de retratação, a Justiça determinou também que a ONG Innama publique uma nota em três jornais de grande circulação no Estado do Paraná, esclarecendo que as pessoas portadoras de documentos com aqueles símbolos do MMA/Ibama devem devolvê-los à citada ONG e que esta organização não é vinculada ao poder público e que tampouco seus membros estão autorizados a coagir as pessoas para filiarem-se a ela ou a exigirem quantias em dinheiro. A ONG deverá, ainda, recolher todos os documentos distribuídos a seus filiados, sem que haja pagamento de qualquer taxa. Em meados de 2002, a assessoria de comunicação social do Ibama fez publicar um comunicado à população no Paraná por meio do jornal Gazeta do Povo, dando ciência da ação de pessoas que vinham extorquindo dinheiro de pequenos e médios empresários. Os golpistas ameaçavam multar as empresas se não fossem atendidos em seus pedidos de colaboração, sempre usando a justificativa de manter convênio com o Ibama e valendo-se irregularmente do uso da logomarca do órgão federal em informativos impressos, site na Internet, carteirinhas e uniformes.