Resíduos sólidos poderá ter controle compartilhado
2004-11-19
Projeto de lei apresentado pelo deputado André Luiz (PMDB-RJ) estabelece que o controle dos resíduos plásticos no meio ambiente será de responsabilidade compartilhada e solidária dos fabricantes de matéria plástica, fabricantes de produtos plásticos, embaladores, envasadores, distribuidores, importadores e comerciantes, além dos usuários intermediários e finais e do Poder Público de qualquer esfera (PL 4271/04). Segundo o parlamentar, o consumo brasileiro de matéria plástica tem crescido em níveis superiores a 10% ao ano e só recentemente o Brasil passou a figurar significativamente no segmento de reciclagem de plásticos. —Como a degradação do plástico é praticamente nula, já há uma grande quantidade de resíduos acumulada na natureza e a produção continua sendo bem maior que a destinação final adequada dos resíduos, ressalta o deputado.
Novos programas
André Luiz propõe que sejam criados programas públicos de trabalho para divulgação e educação ambiental; desenvolvimento de processos de reutilização, reaproveitamento e reciclagem; além da pesquisa de novos materiais degradáveis e com melhor índice de reaproveitamento. A proposta cria, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Fórum Nacional de Gestão de Políticas para os Resíduos Plásticos (Fonaplast). O fórum será um órgão público não-governamental com representação eqüitativa do Poder Público, do setor privado, do terceiro setor e da comunidade organizada. O PL também proíbe o descarte de lixo plástico no solo, rios, lagos, ou em qualquer outro local não indicado pelo órgão municipal gestor de limpeza pública. Os infratores estarão sujeitos a multa aplicada pelos órgãos competentes integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Selo verde
Os produtos que contenham matéria plástica deverão conter essa informação na forma de um selo verde para indicar sua possibilidade de reutilização e recompra. Eles não poderão conter qualquer referência à possibilidade de descarte. Procedimentos para a reutilização e recompra das garrafas plásticas serão estabelecidos e mantidos pelos fabricantes de produtos plásticos, embaladores, envasadores, distribuidores, importadores e comerciantes. Esses empresários terão um prazo máximo de três anos para a implantação desses procedimentos com metas progressivas de reutilização e/ou recompra até serem atingidas 90% das embalagens comercializadas.
Tramitação
A proposta será analisada pela comissão especial encarregada de analisar o Projeto de Lei 203/91, do Senado Federal. A proposta do Senado - e diversos outros projetos a ela apensados - foi relatada pelo ex-deputado Emerson Kapaz, que apresentou um substitutivo. O projeto do Senado trata do acondicionamento, da coleta, do tratamento, do transporte e da destinação final dos resíduos de serviços de saúde. O substitutivo de Kapaz institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, seus princípios, objetivos e instrumentos, e estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos.