Projeto de Lei amplia ação ambiental em Minas Gerais
2004-11-19
Servidores dos órgãos estaduais de meio ambiente poderão ter poder de polícia administrativa e lavrar multas diante de infrações como loteamentos irregulares, queima não-autorizada, desmatamento e poluição ambiental, entre outras violações. A Polícia Militar de Meio Ambiente também poderá passar por reformulações, incluindo a expansão de sua atuação, multando também irregularidades ligadas à água e à indústria, mineração e infra-estrutura. As propostas de mudanças estão no Projeto de Lei, que será enviado pela Advocacia Geral do Estado à Assembléia Legislativa e inclui uma série de alterações na estrutura estadual de fiscalização e gestão ambiental.
As alterações sugeridas fazem parte do projeto reestruturador Gestão Ambiental no Século XXI, do governo de Minas. O projeto prevê uma reengenharia da fiscalização, com a criação de uma diretoria de fiscalização na FEAM, uma divisão de fiscalização no Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, até hoje inexistentes, e o fortalecimento das áreas técnicas para emissão de laudos e perícias. — Se aprovado na Assembléia, o projeto vai permitir que os servidores de órgãos como IEF, FEAM e IGAM possam multar e autuar, com base legal na Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Essa é uma maneira de otimizarmos os recursos humanos que temos para que a fiscalização ambiental integrada funcione para valer, explica o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho. Outra mudança prevista no projeto de lei é a forma de autuação e aplicação de multa. Hoje, os órgãos estaduais de meio ambiente autuam, sem aplicar a multa cabendo ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM o seu julgamento, aplicando-a ou não, bem como fixando o valor e, a partir daí, o infrator pode recorrer ou pagar. A nova proposta é que o degradador seja multado de imediato, ao se constatar irregularidades, e, a partir daí, ele poderia promover o recurso administrativo.