Em Minas Gerais, ICMS ecológico dependerá de plano diretor
2004-11-19
Municípios mineiros que quiserem criar uma Área de Preservação Ambiental – APA, para preservar ou apenas para aumentar sua arrecadação, por meio do ICMS Ecológico, terão que desenvolver um plano diretor da cidade antes e incluir a APA no projeto. Essa é uma das propostas de reformulação na lei do ICMS Ecológico, que está sendo elaborada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e que promete por fim à proliferação sem critérios de áreas de proteção ambiental em Minas Gerais. De acordo com a superintendente de Apoio Técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Simone Rolla, que conduz o projeto de revisão do ICMS Ecológico a ser levado à Assembléia Legislativa, também faz parte dos estudos a aplicação na prática do fator qualidade, previsto em lei, mas que não está em vigor. Segundo Simone, as APAs são muito importantes, pois representam 2 milhões de hectares em Minas Gerais em áreas de proteção.
Já o diretor de Biodiversidade e Pesca do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Célio Valle, sugere que o município que tiver maior porcentagem de áreas de reserva legal averbadas em cartório, fizer manejo do solo seguindo normas de preservação ou mantiver nascentes vivas e devidamente monitoradas, tenha um prêmio maior na pontuação do repasse do ICMS Ecológico. — Quem oferece mais benefícios ao meio ambiente deve ganhar mais. Essa é uma forma saudável de mobilizar as prefeituras, sugere.