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2004-11-18
O trabalho do Ministério Público resultou em importante solução para um problema que ocorria em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul: os loteamentos fechados. Após mais de um ano de trabalho, a Promotoria de Justiça de Capão da Canoa (RS) propôs para as Prefeituras de Xangri-lá e Capão da Canoa um termo de ajustamento de conduta proibindo novas edificações deste tipo. Os dois Municípios já editaram leis específicas que preservam o patrimônio público, o meio ambiente e o direito dos consumidores. O Promotor de Justiça Daniel Martini, responsável pelo trabalho, define a nova solução pelo nome de condomínios horizontais de lotes. Assim, a partir de agora, as edificações passam a ser tratadas como condomínios e não mais como loteamentos. Dentro do Ministério Público, o trabalho da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa mereceu o reconhecimento do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias. Para o coordenador Armando Antônio Lotti, o Promotor Daniel Martini teve um trabalho, na parte do urbanismo, que é um verdadeiro marco jurídico para que outras iniciativas, onde existir este tipo de problema, possam ser adotadas.

Ao analisar o resultado obtido, Martini diz que muitas pessoas já escreveram sobre esta solução jurídica mas, que eu tenha conhecimento, é a primeira implantação real desta idéia. O Promotor espera que o trabalho sirva de modelo para todo o país: quero crer que o Ministério Público tenha encontrado uma solução que possa ser abraçada, em nível nacional, inclusive na legislação federal.

REGULARIZAÇÃO
A figura dos loteamentos fechados não existe no sistema jurídico brasileiro. Nem na Lei 6.766, que dispõe sobre o parcelamento do solo, nem na 4.591, que aborda o condomínio em edificações e das incorporações imobiliárias. Com a aprovação das leis municipais, instituindo os condomínios horizontais de lotes, todos os empreendimentos vão passar por regularizações. Os empreendedores vão indenizar os Municípios pelas áreas públicas que passam, então, para a sua administração e propriedade. O Município, inclusive, vai poder cobrar tributo. O termo de compromisso de ajustamento foi assinado por dez loteamentos fechados de Capão da Canoa e Xangri-lá, incluindo a Associação Comunitária dos Proprietários do Loteamento Fechado Xangri-lá Villas Resort.

OS PROBLEMAS
Em busca de segurança, alguns loteamentos colocavam cancelas nas vias públicas, impedindo o livre acesso de qualquer pessoa ou veículo em ruas, praças e áreas verdes, que deveriam ser acessíveis ao público em geral. Como tais áreas são bens de uso comum do povo, as edificações contrariavam a legislação. O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Armando Antônio Lotti, ressalta que o objetivo do Ministério Público não foi frustar a busca por segurança, por parte dos proprietários, nem desestimular o ramo da construção civil: o que nós queremos é buscar uma moldura legal para as coisas. Alguns empreendimentos também estavam impedindo o acesso de pessoas à orla marítima ao adaptar para uso exclusivo dos loteamentos algumas vias públicas. Da mesma forma, construções não licenciadas estavam sendo feitas em áreas de preservação permanente. (Ministério Público do Rio Grande do Sul, 17/11)

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