Deliberação Normativa do CERH/MG estabelece dispositivos para aplicação de multa
2004-11-17
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH/MG, aprovou a Deliberação Normativa nº 14/04 em reunião no último dia 22. A Deliberação Normativa nº 14/04 estabelece dispositivos transitórios para aplicação da Deliberação Normativa CERH nº 08/03, que dispõe sobre critérios objetivos para aplicação da sanção de multa em infração à legislação de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais. A sanção de multa prevista na DN nº 08/03, tem aplicação imediata a partir da data de sua vigência, respeitadas as condições estabelecidas na DN nº 14/04. Assim, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM terá 24 (vinte e quatro) meses para desenvolver e implementar um programa de cadastramento de usos e usuários, concebido e estruturado de forma tecnologicamente compatível com o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos a ser implantado, para instrumentalizar a regularização do uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado para todas as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos ou Circunscrições Hidrográficas, estabelecidas na forma da DN/CERH nº 06/02, com o apoio dos respectivos comitês.
Com o processo de cadastramento devidamente implementado na respectiva Unidade de Planejamento e Gestão ou Circunscrição Hidrográfica, os usuários que não estiverem cadastrados estarão sujeitos à aplicação da sanção de multa prevista na DN/CERH nº 08/03. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas aprova novas Deliberações Normativas. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, aprovou as Deliberações Normativas CBHVELHAS nº 01 e 02 em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2004. A Deliberação Normativa nº 01/04, altera o Regimento Interno do Comitê, aprovado através da DN CBHVELHAS nº 01/00. O Regimento Interno do CBHVELHAS foi alterado no art. 16, que altera a competência do Plenário do Comitê. Assim, compete ao Plenário: Aprovar o Regimento Interno do Comitê; Deliberar sobre matérias previstas no art. 6º do Regimento Interno; Solicitar a Presidência assessoramento de órgão ou entidade representado na composição do Comitê; Propor a criação de Grupos Técnicos; Aprovar a criação de sub-comitês de bacias hidrográficas; e exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, ou de sua publicação no órgão de imprensa oficial Minas Gerais.