AL/MG propõe a alteração de artigos da lei de política florestal e de proteção à biodiversidade
2004-11-17
O Projeto de Lei nº 1.920/04, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, altera os arts. 47 e 48 da Lei nº 14.309/02, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O projeto prevê duas alterações com o objetivo de reduzir a ilegalidade da comercialização do carvão de mata nativa: alteração na base de cálculo do carvão de mata nativa autorizado para o consumo anual total, o que amplia a base legal de recepção de carvão dessa origem; criação de autodeclaração de consumo excedente de carvão de mata nativa, situação em que o consumidor terá o direito de optar por uma das três formas de pagamento da reposição em dobro a que será submetido. Além dessas providências, o projeto prevê a substituição do antigo Plano de Auto Suprimento – PÁS, instrumento herdado de legislações antigas e obsoleto no momento atual, por um Plano de Reposição Florestal – PRF. O projeto vai às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer