EUA processam mineradora canadense por poluição do rio Columbia
2004-11-12
E. San Martin de Nova York
Pela primeira vez, a justiça dos Estados Unidos aceitou um processo por poluição causada por uma empresa situada fora de suas fronteiras. Em Yakima, uma reserva indígena das tribos Colville, no estado de Washington, a justiça distrital considerou pertinente o processo movido pelos Colville contra a mineradora Teck Cominco, de Vancouver, que tem uma grande fundição de chumbo e zinco em território canadense. A Environmental Protection Agency (EPA) já documentou décadas de poluição constante da região do Alto Columbia e do Lago Roosevelt por resíduos de metais pesados. As águas poluidas encontram-se nos EUA, a fonte poluente, entretanto, situa-se tecnicamente no exterior, a 15 quilômetros da fronteira. No final de 2003, a EPA, preocupada com o acúmlo dos poluentes, exigiu que a empresa canadense pagasse por um estudo do impacto ambiental da fundição. A Teck Cominco, entretanto, recusou-se a cumprir a intimação, argumentando que sua unidade industrial encontra-se em solo canadense, cabendo apenas ao governo do Canadá regulamentar sua atividade.
Precedente legal
Diante disto, em julho passado, a confederação das nações tribais Colville entraram com processo contra a mineradora. Na terça-feira (09/11) o juiz distrital de Yakima, Alan McDonald, considerou o processo pertinente, argumentando que as leis de proteção ambiental dos EUA exigem que os responsáveis pela poluição respondam pela descontaminação de qualquer área de seu território, indiferentemente da origem dos poluentes. — A área do Rio Columbia atingida é uma situação doméstica, pois está em território nacional, sobre o qual os EUA têm jurisdição e soberania, McDonald comentou no seu veredito. Para os técnicos da Agência de Proteção Ambiental americana este é o primeiro precedente legal para responsabilização de indústriais poluidoras em zona de fronteira e um grande passo para o combate à poluição transnacional. Para um portavoz da EPA, esta decisão judicial representa o reconhecimento de uma antiga crença: — cabe às empresas poluentes e não aos cofres públicos pagar pela limpeza da área contaminada. O fato de estar do outro lado da fronteira é irrelevante. Na quarta-feira, a Teck Cominco evitou comentar questão, sem confirmar se vai acatar ou apelar contra a sentença.