Justiça proíbe a capina química em Passo Fundo
2004-11-12
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), Alexandre Schwartz Mânica, proferiu sentença proibindo o uso da capina química pela prefeitura. A medida, requerida pelo Ministério Público, foi motivada pela denúncia do grupo ecológico Sentinela dos Pampas/Amigos da Terra de que o Conselho Municipal do Meio Ambiente havia aprovado o uso do método para limpar as ruas.
Na sentença, o juiz reconhece que a matéria é polêmica, uma vez que envolve a defesa do meio ambiente, o que se pode verificar pela prova técnica e também pela prova testemunhal. Ele afirma, no entanto, que, mesmo havendo dúvida, deve prevalecer o interesse da coletividade. Para Mânica, a remoção da vegetação nos logradouros públicos, por envolver zona urbana, demanda também um maior cuidado, em função da necessidade de garantir a manutenção da saúde dos cidadãos.
De acordo com o magistrado, existem vários métodos que podem ser empregados, menos perigosos para o meio ambiente. Assim, o juiz julgou a ação procedente e determinou que o município se abstenha de utilizar a capina química. (CP, 20)