Projeto amplia fiscalização sobre ONGs
2004-11-08
A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4259/04, que determina ao Ministério Público (MP) a fiscalização das pessoas jurídicas que realizarem qualquer tipo de parceria com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para receber recursos destinados à promoção de atividades e projetos de interesse do Poder Público.
O autor da proposta, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), ressalta que a atuação das chamadas organizações não-governamentais (ONGs) em funções típicas ou complementares ao Estado é crescente e até certo ponto descontrolada. Mendes Thame esclarece que não é contrário à participação dessas entidades em atribuições de interesse público, mas defende um controle mais estrito em relação à considerável soma de recursos orçamentários que lhes estão sendo destinados, e à importância de sua utilização de acordo com as respectivas finalidades.
A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10406/02), estabelece que o trabalho a ser realizado pelo MP não se confunde nem se superpõe ao normalmente exercido pelos tribunais de contas em relação às transferências de recursos de recursos públicos de qualquer natureza ou finalidade.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ, o texto seguirá para o Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.