TJ confirma decisão que limita nível de mercúrio na Refap
2004-11-08
O desembargador Roberto Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou na quinta decisão que determina a suspensão do refino de petróleo na Alberto Pasqualini (Rafap S/A), localizada em Canoas (RS), no prazo máximo de quatro dias, se for constatada a presença de mercúrio em níveis superiores ao padrão estabelecido, de 9 partes por bilhão (ppb). A Refap recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar reverter decisão da 4a Vara Cível de Canoas, que havia acolhido pedido do Ministério Público em ação movida no dia 18 de outubro.
A juíza concedeu tutela antecipada na ação. A decisão também obriga a Refap a analisar o petróleo adquirido antes do processamento, para constatar o nível de mercúrio existente, registrando a concentração do mercúrio (Hg) a cada novo carregamento de petróleo em laudo onde conste a assinatura do responsável técnico. Conforme o TJ, a empresa também deve deixar de processar petróleo que contenha teores de Hg superiores a 20 ppb, devolvendo o produto ao país de origem.
Além da liminar, que foi concedida pela 4a Vara Cível e mantida no TJ, o MP pede ainda a condenação da Petrobras e da Refap a pagar indenização de R$ 49,7 milhões por danos ambientais. A ação teve origem em inquérito instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apurar denúncias de danos ambientais que teriam sido causados pela Refap em 1997. (OESP, 07/11, O Sul, 8/11)